Legislação

LEI N° 2493, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010


INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL (PMEF). 



LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR, Prefeito de Timbó-SC.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Fiscal no Município de Timbó (PMEF), em consonância com o objetivo e as diretrizes do Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF).
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF):
I - criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado brasileiro e os cidadãos, conscientizando-os a respeito:
a)      dos valores éticos, morais, de justiça, cidadania e solidariedade;
b)      dos aspectos do Estado brasileiro;
c)      do orçamento público, receitas públicas, despesas públicas e transparência pública;
d)     da função sócio-econômica dos tributos e da justiça fiscal, facilitadores do cumprimento voluntário das obrigações tributárias;
e)      do controle social dos recursos públicos.
II - promover ações integradas de combate à sonegação fiscal, contrabando, descaminho, pirataria, informalidade, corrupção e desperdício de dinheiro público.
Art. 3º A abrangência do Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF) dar-se-á nos seguintes módulos, com implantação simultânea:
I - Educação infantil da rede pública e privada;
II - Ensino fundamental da rede pública e privada;
III - Ensino médio da rede pública e privada;
IV - Educação de jovens e adultos da rede pública e privada;
V - Educação profissional da rede pública e privada;
VI - Ensino superior da rede pública e privada;
VII - Agentes públicos;
VIII - Sociedade em geral.
Art. 4º A implementação do Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF) ficará a cargo do Grupo de Educação Fiscal do Município de Timbó (GEFM), cujas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos seguintes componentes:
I - Comissão Mista Permanente de Educação Fiscal do Município de Timbó (CMPEF);
II - pelo menos um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio de convênio;
III - pelo menos um representante da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de convênio;
IV - pelo menos um representante da Secretaria de Estado da Educação, por meio de convênio;
V - representantes dos demais órgãos e entidades públicas e privadas, por meio de convênios ou acordos.
Art. 5º Fica criada a Comissão Mista Permanente de Educação Fiscal do Município de Timbó (CMPEF), composta por pelo menos um representante da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração e um representante da Secretaria Municipal de Educação, nomeados por ato do Prefeito, com a finalidade de implementar o Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF).
Art. 6º O Programa Municipal de Educação Fiscal (PMEF) terá dotação orçamentária própria alocada junto às dotações disponíveis à Secretaria de Administração e Finanças, além de outras fontes de financiamento públicas ou privadas.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda e Administração e à Secretaria Municipal de Educação estabelecer normas complementares para o cumprimento desta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 17 de dezembro de 2010; 141º ano de Fundação; 76º ano de Emancipação Política.


LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC

Esta Lei foi publicada na forma regulamentar.
Timbó, SC, 17 de dezembro de 2010.

SERGIO ALBERTO BARRETO FILHO
Assessor Executivo de Gabinete





PORTARIA N° 1785, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

Nomeia A Comissão Mista Permanente de Educação
Fiscal do Município de Timbó - CMPEF.



O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.70, Inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o art.5° da Lei nº 2493, de 17 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art.1° NOMEAR A COMISSÃO MISTA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ – CMPEF, composta dos seguintes representantes:

I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO:

a)      Titulares:  Daniela Rosalia Witthoeft Krambeck;

                    Ivan Sidney Dallabrida;

                    Marilucy Vecchia Gama Alves

b)      Suplentes: Lourdes Moser;

                   Maria Angélica Faggiani

                   Osmair de Castilho

II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

a)      Titulares: Claracy Maria Ferrari Butzke;

                   Clarice Lenzi Vicente;

                   Iracema Ramos Gonzaga Pellin

a)      Suplentes: Alfroh Postai;

                   Estela M.Bogo Lorenzi;

                   Rosely Maier Hartmann

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 17 de janeiro de 2011; 141o ano de Fundação; 76o ano de Emancipação Política.

LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR

Prefeito de Timbó/SC




PORTARIA N° 2048, DE 20 DE ABRIL DE 2011

 
  Altera a Portaria n° 1785, de 17 de janeiro de 2011,
  que nomeia a Comissão Mista Permanente de Educação 
  Fiscal do Município de Timbó-CMPEF.

O Prefeito de Timbó, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. o art.70, inciso II, alíneas "c" e “d” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990, e com fundamento na Lei n° 2493, de 17 de dezembro de 2010,

RESOLVE:

Art.1° Alterar a Portaria n° 1785, de 17 de janeiro de 2011, que nomeia a Comissão Mista Permanente de Educação Fiscal do Município de Timbó – CMPEF, designando:

I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
a) Titulares:    .............
Carla Moser, em substituição ao Ivan S.Dallabrida
.............
b) Suplentes:    .............

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Parágrafo Único do art.3°, do Decreto n° 2128, de 28 de outubro de 2010.

MUNICÍPIO DE TIMBÓ, em 20 de abril de 2011; 141o ano de Fundação; 77o ano de Emancipação Política.



LAERCIO DEMERVAL SCHUSTER JUNIOR
Prefeito de Timbó/SC