Presidente Dilma vetou necessidade de informar valores do IR e da CSLL.
A medida foi aprovada pela
Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República.
A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação
da lei no Diário Oficial. O objetivo é dar transparência para o consumidor
sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá
conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos
tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os
valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
Vetos
A presidente da República vetou a parte do projeto da Câmara dos Deputados que
determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da
CSLL.
"A apuração dos
tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil
implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de
valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à
própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final",
informou a Presidência da República na exposição de motivos do veto.
Em novembro, após a
aprovação da medida pela Câmara dos Deputados, o ministro Mantega
informou que via dificuldades para as empresas ra informarem o valor do
Imposto de Renda embutido nos produtos.
'Valor aproximado'
Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas,
por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo
território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a
informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos
tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação
dos respectivos preços de venda.
"A apuração do valor
dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou
serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos
tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores
de serviços, quando couber", informa o texto publicado no Diário Oficial.
A nova lei determina que a
informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em
local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou
impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos
aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou
serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza
financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão
constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
Extraído de: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2012/12/dilma-publica-lei-que-determina-informar-tributos-em-nota-fiscal.html, em 10/12/2012
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