Está em vigor desde ontem (10 de junho de 2013) a lei que
obriga os lojistas a detalhar aos consumidores os valores dos impostos
embutidos nos produtos ou serviços adquiridos em todo o Brasil.
A Lei 12.741, também chamada de Lei da Conscientização
Tributária pretende dar mais transparência sobre a tributação indireta
que onera o produto ou serviço que está sendo consumido, sendo assim um
elemento muito importante para o exercício da cidadania tributária, pois
a medida que o consumidor conhecer melhor os tributos que paga, terá também
condições de exigir mais retorno dos valores arrecadados pelos cofres públicos,
exigindo serviços públicos de qualidade em benefício de toda a população.
A nota fiscal deverá conter a informação do “valor
aproximado” correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos:
ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A nova lei determina que a informação sobre os
tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do
estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a
demonstrar o “valor ou percentual, ambos aproximados”, dos tributos incidentes
sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os
serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal,
os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
A sociedade brasileira deve agora assumir a responsabilidade
para que a lei seja realmente implementada, denunciando os casos em que ela não
estiver sendo cumprida.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento
comercial infrator às sanções previstas no Capítulo
VII do Título I do Código de Defesa do Consumidor.
Quaisquer dúvidas também podem ser esclarecidas junto ao
PROCON. Em Timbó o telefone de atendimento do PROCON é 3399-0574.
Nenhum comentário:
Postar um comentário