quinta-feira, 14 de março de 2013

DESONERAÇÃO DA CESTA BÁSICA - ENFIM UMA BOA IDÉIA

Ainda falando sobre a desoneração da cesta básica, reproduzimos abaixo e na íntegra, interessante artigo entitulado “DESONERAÇÃO DA CESTA BÁSICA - ENFIM UMA BOA IDÉIA” que foi postado no blog http://justicafiscal.wordpress.com/, por Dão Real Pereira dos Santos, sócio fundador do Instituto Justiça Fiscal:

"Muito bem vinda, a proposta de redução dos tributos sobre a cesta básica. Não há mais nenhuma dúvida de que quem mais paga tributos no Brasil, proporcionalmente a sua renda, são os que menos ganham, pois a maior fatia da arrecadação é composta por tributos indiretos, que incidem sobre o consumo, e como são os pobres que utilizam a maior parte ou a totalidade de suas rendas no consumo, a tributação para eles se torna realmente mais pesada. Retirar os tributos da cesta básica significa tornar mais leve a vida dos mais pobres.
 
Esta proposta que está sendo estudada pelo governo atende a um anseio antigo de melhorar a progressividade da tributação e, com isso, ajudar a reduzir as desigualdades.

No entanto, não basta reduzir os tributos sobre os mais pobres se isso significar perda de capacidade do Estado para atender justamente esta faixa mais necessitada da sociedade e que, muitas vezes, tem no Estado sua única forma de inclusão social. É preciso que se compense possíveis perdas tributárias aumentando o peso da tributação sobre a renda e patrimônio no volume geral de arrecadação, o que implica diminuir privilégios fiscais concedidos às classes mais ricas.

Quem sabe esta proposta de desoneração dos tributos sobre a cesta básica não pudesse vir acompanhada da criação do imposto sobre as grandes fortunas, que está na Constituição desde 1988 e não consegue sair do papel? 

Assim conseguiríamos avançar para uma situação de isonomia de tratamento entre os que ganham menos, e utilizam toda sua renda no consumo, e os que ganham mais, e tem maior capacidade de acumulação.

A isonomia tributária geral impõe um equilíbrio entre a tributação que incide tradicionalmente mais sobre os pobres e a tributação que incide tradicionalmente mais sobre os mais ricos. Somente a partir de uma situação isonômica e neutra é que poderemos caminhar para a construção de um sistema mais progressivo e, portanto, mais solidário, em que a própria tributação possa significar um fator de redução de desigualdades."
 
Texto postado por Dão Real Pereira dos Santos, sócio fundador do Instituto Justiça Fiscal
Extraído de: http://justicafiscal.wordpress.com/
 
 

quarta-feira, 13 de março de 2013

A IMPORTÂNCIA DA DESONERAÇÃO DA CESTA BÁSICA

A tributação indireta no Brasil sempre incidiu sobre a cadeia produtiva dos produtos da cesta básica, onerando o preço final destes itens que são essenciais para a sobrevivência das famílias brasileiras. Um agravante do problema é que parte significativa dos recursos das famílias de baixa renda é alocada justamente no consumo de alimentos.

Em países desenvolvidos o padrão é tributar em maior escala os lucros, a renda e o patrimônio. No entanto, no Brasil, a arrecadação maior recai na produção e no consumo e, justamente por isso, o sistema tributário brasileiro acaba por acentuar ainda mais as desigualdades sociais existentes no país.

O princípio da progressividade tributária tem o propósito de tornar mais justo o pagamento dos impostos, uma vez que esse princípio exige que a tributação incida com maior rigor sobre aqueles dotados de maior capacidade contributiva.

Esse princípio é facilmente aplicado quando se trata de impostos diretos que incidem sobre lucros, renda e patrimônio (onerando mais, quem tem mais... e onerando menos quem tem menos).

Contudo, quando se trata de impostos indiretos que recaem sobre o consumo, torna-se impossível colocar a progressividade em prática, pois estes tributos incidem INDISTINTAMENTE e com o mesmo peso sobre TODOS, onerando, desta forma, muito mais a população de baixa renda que acaba gastando praticamente todos os seus ganhos mensais em despesas com alimentação, cujos itens possuem um preço final mais elevado devido à tributação indireta que sempre esteve embutida nestes produtos.

Nesse sentido, só podemos começar a pensar em uma melhor distribuição de renda quando houver uma desoneração tributária das classes sociais mais baixas e esperamos que a desoneração da cesta básica seja apenas o primeiro passo para a construção de um país mais justo e menos desigual.

 
 
Abaixo, reproduzimos alguns trechos de um artigo publicado por Dão Real Pereira dos Santos, no blog http://justicafiscal.wordpress.com/ que trata justamente sobre esse assunto:

“Que os sistemas fiscais têm privilegiado as classes mais ricas em vários paises do mundo, isso já está muito claro e fica perfeitamente evidenciado pelo fato de que os mais ricos são os que menos pagam impostos proporcionalmente às suas rendas.

No Brasil, embora exista uma sensação de que só pagam impostos os que estão acima da faixa de isenção do Imposto de Renda, a realidade demonstra que os que mais são onerados pela tributação são justamente os que menos ganham e que estão isentos daquele imposto.

Estudos do IPEA demonstram que aqueles que ganham até dois salários mínimos pagam quase a metade em tributos enquanto aqueles que ganham mais de 30 salários mínimos não comprometem mais do que 28% com a tributação.

O sistema tributário brasileiro baseado, predominantemente, nos tributos indiretos é realmente muito perverso com os pobres e muito generoso com os ricos.

Do lado dos gastos públicos, temos ainda mais privilégios aos ricos na medida em que se consome a maior parte das receitas com o pagamento dos serviços da dívida pública e se reservam apenas parcelas residuais para o atendimento dos direitos fundamentais das classes mais pobres.

Para romper com este modelo que aprofunda as desigualdades e que reduz a capacidade dos Estados de fazer frente ao desafio de erradicar a pobreza e a miséria, é imperioso que a sociedade organizada, os sindicatos, a classe trabalhadora, os estudantes, os agricultores e os movimentos sociais em geral apropriem-se dos debates sobre o sistema fiscal e se mobilizem para impor a JUSTIÇA FISCAL como direito social fundamental”. 

Texto extraído de: http://justicafiscal.wordpress.com/2012/06/30/a-globalizacao-e-a-injustica-fiscal-agravada/

 

terça-feira, 12 de março de 2013

DESONERAÇÃO DA CESTA BÁSICA

A presidente Dilma Rousseff anunciou no dia 08 de março de 2013 a retirada dos impostos federais que incidem sobre todos os produtos da cesta básica.

O anúncio foi feito durante pronunciamento em rede nacional de rádio e TV por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

O governo vai zerar a incidência de PIS/Pasep-Cofins e de IPI de 16 itens: carnes (bovina, suína, aves e peixes), arroz, feijão, ovo, leite integral, café, açúcar, farinhas, pão, óleo, manteiga, frutas, legumes, sabonete, papel higiênico e pasta de dentes.


Com a redução dos impostos, em tese, o preço desses produtos vai baixar.

“A partir de agora, todos os produtos da cesta básica estarão livres do pagamento de impostos federais”, disse a presidente durante o pronunciamento.

Alguns itens, como leite, feijão, arroz e farinha, já não tinham nenhum desses impostos, mas no sabonete, por exemplo, havia incidência de 12,5% de PIS-Cofins e de 5% de IPI.

“Boa parte desses produtos já não pagava o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, mas ainda incidia uma alíquota de 9,25% do PIS-Cofins sobre os principais alimentos que você consumia”, explicou a presidente.

Segundo informou assessoria do Planalto, a isenção de PIS-Cofins será feita por meio de uma medida provisória. Já a de IPI se dará por meio de decreto.

Itens de higiene pessoal - sabonete, papel higiênico e pasta de dentes – não faziam parte da cesta básica e serão incluídos a partir de agora.

“Definimos um novo formato da cesta básica de alimentos. Esse formato respeita seus hábitos de alimentação e de higiene, além de priorizar os alimentos de mais qualidade nutritiva, o que vai trazer mais saúde para você e para sua família”, disse a presidente.

Em setembro, Dilma vetou artigo que determinava a isenção de PIS-Cofins e IPI sobre os alimentos da cesta básica. O artigo constava da medida provisória 563, de incentivos à inovação tecnológica e que amplia a desoneração da folha de pagamento.

Na época do veto, a presidente argumentou que a efetiva desoneração da cesta básica deveria levar em conta não só tributos federais, mas também os estaduais. Ela decidiu, então, criar um grupo de trabalho para mapear a tributação federal (IPI e PIS-Cofins) e a estadual (ICMS) sobre esses itens e para definir quais produtos compõem a cesta básica. O grupo foi comandado pelo Ministério da Fazenda.

Em fevereiro, a presidente reafirmou que o governo estudava a desoneração integral da cesta básica. “Estamos revisando quais são os produtos que integram a cesta básica, a fim de que nós possamos desonerá-los integralmente”, disse, durante entrevista para rádios do Paraná.


Renúncia fiscal

Com a medida anunciada nesta sexta-feira, o governo abrirá mão de R$ 7,3 bilhões em impostos ao ano, dos quais R$ 6,8 bilhões relativos a PIS/Cofins e R$ 572 milhões a IPI. Somente em 2013, a renúncia fiscal será de R$ 5,5 bilhões, segundo as contas do governo.

“Conto com os empresários para que isso signifique uma redução de pelo menos 9,25% no preço das carnes, do café, da manteiga, do óleo de cozinha, e de 12,5% na pasta de dentes, nos sabonetes, só para citar alguns”, disse.

Fonte: Portal de Notícias G1

Extraído de: http://g1.globo.com/economia/noticia/2013/03/dilma-anuncia-na-tv-desoneracao-total-de-produtos-da-cesta-basica.html, em 12/03/2013